quinta-feira, 5 de março de 2026

Existe possibilidade de gestante receber até dois salários-maternidade?



Em determinadas situações previstas na legislação previdenciária brasileira, uma gestante pode ter direito a receber até dois salários-maternidade ao mesmo tempo. A possibilidade ocorre quando a trabalhadora possui mais de um vínculo formal de trabalho ou contribuições distintas ao INSS.

De acordo com o escritório de advocacia Rodrigues & Oliveira, o salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social à segurada que se afasta de suas atividades em razão do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício é garantido por um período de 120 dias, podendo ser solicitado por trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas e seguradas facultativas, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo INSS.

Quando a gestante exerce duas atividades remuneradas e contribui para o INSS em ambas, como por exemplo uma mulher que trabalha com carteira assinada e também atua como Microempreendedora Individual (MEI) ou contribuinte individual, ela pode requerer o benefício referente a cada uma das contribuições.

“Se a segurada possui dois vínculos e contribui regularmente para ambos, o direito ao salário-maternidade pode ser reconhecido em cada atividade. Nesse caso, ela pode receber dois benefícios simultaneamente, respeitando as regras previdenciárias”, explica um dos profissionais.

Muitas mulheres ainda desconhecem esse direito e acabam deixando de solicitar o benefício completo.

“É importante buscar orientação e verificar a situação previdenciária, pois em muitos casos a segurada tem direito a valores maiores do que imagina”, conclui.

Com sede na cidade de Pedro II no Piauí, o escritório Rodrigues & Oliveira é referência no Direito Previdênciário, atuando há mais de 05 anos na região.