quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

ADVOGADO DR. LYMARK KAMAROFF EMITE NOTA SOBRE A MORTE DE EMPRESÁRIA NO MARANHÃO



O advogado Lymark Kamaroff emitiu nesta quarta-feira, 21, em nome do médico Alexandre Augusto, uma nota de esclarecimento em virtude da morte da empresária Ariene Rodrigues, natural de Pinheiro.

O óbito ocorreu após a jovem se submeter a um procedimento de lipoaspiração com o profissional de saúde.

No comunicado, a defesa de Augusto diz que a paciente não tinha comorbidades e que, portanto, estava sem empecilhos para a realização do procedimento.

Segundo o texto, “ao que consta a paciente foi vitimada por uma fatalidade, que nada tem haver com qualquer falha do profissional, que prestou todo o atendimento e não poupou esforços para tentar evitar este fatídico desfecho”.

Veja a seguir a nota na íntegra:

Prezados,

Eu, Lymark Kamaroff, advogado, regularmente inscrito na OAB/RJ sob o nº 109.192, venho, por este intermédio, na qualidade de patrono do Dr. Alexandre Augusto Gomes, médico regularmente inscrito no CRM sob o nº 4463, em função da solicitação de esclarecimentos pela mídia, referente ao caso da paciente Ariene Rodrigues, expor suas razões da seguinte forma:

Inicialmente, cumpre dizer que não podemos entrar especificamente no mérito do procedimento realizado pela paciente Ariene Rodrigues, tendo em vista o sigilo profissional que é imposto ao médico pelo Código de Ética Médica, mas que, diante dos fatos, faz-se importante esclarecer o seguinte:

1 – Que lamentamos muito o ocorrido, mas não há culpa por nexo de causalidade entre a fatalidade acometida pela paciente e atuação do Dr. Alexandre, que sempre agiu diligentemente, seguindo os padrões preconizados pela boa técnica, mas que infelizmente a mesma foi vítima de uma embolia pulmonar maciça, conforme consta do laudo de necropsia que já é de conhecimento público;

2 – Que todas as pacientes do Dr. Alexandre assinam um termo de consentimento livre e esclarecido para a possibilidade de ocorrer um evento adverso, que pode ser uma complicação ou intercorrência, conforme o presente caso;

3 – Que a paciente que não tinha qualquer comorbidade ou contraindicação para a cirurgia planejada, todos os exames foram realizados e não apontavam qualquer empecilho ou contraindicação para o ato cirúrgico, bem como todas as etapas da cirurgia foram cuidadosamente planejadas e executadas, seguindo os mais rigorosos padrões de segurança e qualidade.

Ao que consta a paciente foi vitimada por uma fatalidade, que nada tem haver com qualquer falha do profissional, que prestou todo o atendimento e não poupou esforços para tentar evitar este fatídico desfecho.

Aproveitamos para mandar, em nome do Dr. Alexandre e de toda a sua equipe, a nossa solidariedade para os familiares da Sra. Ariene, aos quais vão nossas preces e todo o nosso carinho e respeito.

Era o que tínhamos a informar, me colocando à disposição para prestar, dentro da limitação legal imposta, maiores informações.

Atenciosamente,

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2026

Dr. Lymark Kamaroff

OAB/RJ 109.192