sexta-feira, 5 de setembro de 2025

3ª CÂMARA CRIMINAL REVOGOU MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS POR MEIO DO APP MARIA DA PENHA



A Terceira Câmara Criminal revogou as medidas protetivas concedidas a uma vítima que havia solicitado proteção por meio do aplicativo Maria da Penha. 

A decisão, proferida pela Relatora Desembargadora Monica Tolledo de Oliveira, ocorreu após a impetração de um habeas corpus, que demonstrou a ausência de risco real às partes envolvidas.

O habeas corpus foi impetrado pela advogada Dra. Tatiana Pinheiro, com o apoio do estagiário Caio Patrick dos Santos Sabino. A ação resultou na revogação das medidas protetivas anteriormente concedidas.

Além disso, foi oferecida uma queixa-crime contra a vítima, que atualmente responde ao processo na 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

O caso ressalta a importância do uso criterioso das medidas protetivas e o papel da tecnologia, como o aplicativo Maria da Penha, na solicitação dessas providências, além da necessidade de avaliação detalhada para assegurar a efetividade das ações judiciais.