A Terceira Câmara Criminal revogou as medidas protetivas concedidas a uma vítima que havia solicitado proteção por meio do aplicativo Maria da Penha.
A decisão, proferida pela Relatora Desembargadora Monica Tolledo de Oliveira, ocorreu após a impetração de um habeas corpus, que demonstrou a ausência de risco real às partes envolvidas.
O habeas corpus foi impetrado pela advogada Dra. Tatiana Pinheiro, com o apoio do estagiário Caio Patrick dos Santos Sabino. A ação resultou na revogação das medidas protetivas anteriormente concedidas.
Além disso, foi oferecida uma queixa-crime contra a vítima, que atualmente responde ao processo na 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
O caso ressalta a importância do uso criterioso das medidas protetivas e o papel da tecnologia, como o aplicativo Maria da Penha, na solicitação dessas providências, além da necessidade de avaliação detalhada para assegurar a efetividade das ações judiciais.
