O Advogado Criminalista, Dr. Silvio Freire, usou duas redes sociais para tirar dúvidas a cerca de que; um simples nervosismo diante da polícia não justifica uma abordagem policial ou uma revista pessoal.
De acordo com ele, o Superior Tribunal de Justiça, reconheceu isso ao anular uma condenação por tráfico de drogas e por porte ilegal de arma.
A abordagem policial aconteceu sem nenhum indício concreto de crime! Apenas porque o ocupantes do veículo pareciam nervosos com aproximação da viatura da polícia.
Dr. Silvio atuou neste caso e sustentou no habeas corpus que não havia fundado a suspeita para tal revista como exige a lei, tendo seus argumentos acolhidos pelo STJ e declarou a provas ilícitas, absolvendo o cliente com base no Art. 386, inciso 7 do Código de Processo Penal.
“Essa decisão é importante porque reafirma que garantias constitucionais, não podem ser ignoradas, mesmo em investigações criminais”, destacou ele.
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