O Prefeito de Afonso Cunha José Leane
(PMDB) nem bem se recuperou da
derrota eleitoral do dia 02 de outubro, o peemedebista foi informado de
que o Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador Cleones Cunha
decidiu indeferir o pedido de atribuição de efeito suspensivo feito por
ele ao Recurso Especial Criminal º 044925/2016.
José Leane, foi condenado por
improbidade administrativa pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que julgaram procedente ação
penal ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o
gestor municipal.
Na primeira decisão, o colegiado havia
seguido entendimento do relator do processo, desembargador José Bernardo
Rodrigues, fixando pena de quatro anos e nove meses de detenção a ser
cumprida em regime inicialmente semiaberto, declarando também – após o
trânsito em julgado (decisão judicial da qual não se pode mais recorrer)
– a perda do cargo pelo prefeito, com a suspensão dos seus direitos
políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.
A condenação previa ainda pena de multa
contra o gestor público no valor de R$ 24.827,24, que corresponde a 2%
do prejuízo auferível de R$ 1.241.362,31.
Para reverter a situação, Leane
apresentou um recurso alegando entre outras coisas que a perda de
direitos políticos o prejudicaria, já que pretendia ser candidato a
deputado estadual ou a federal nas próximas eleições.
Em sua decisão, o Presidente do Tribunal
de Justiça disse que “as alegações trazidas no presente requerimento
não se apresentam suficientes a ensejar o deferimento do pedido”, ou
seja, a condenação do prefeito está mantida.
É e basta apenas uma consulta processual no site do TJ MA que por lá se ver a " penca " de processos por improbidade que ele ainda tem por responder .
Do Portal Gaditas