quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Aliado de Jorge Oliveira e Flávio Furtado é denunciado no TRE por Troll Eleitoral ...



A coligação " Unidos Seremos Mais" da frente de oposição em Duque Bacelar protocolou no TRE de Coelho Neto uma representação contra Gilyarde Miranda , aliado do então Prefeito Flávio Furtado e do candidatado Jorge Oliveira.


Segundo o teor da representação o senhor Gilyard Miranda, ora requerido, utiliza o site de relacionamentos, facebook, divulgar calunias, afirmando ser a Sra. Maisa Burlamaqui FICHA SUJA.

Ocorre que o representado juntou em seu Facebook um documento da justiça que não traz qualquer condenação da candidata a prefeita, mas quer fazer entender que  sim e ainda usando o nome da justiça .

Não restam dúvidas que a tais afirmações atingem a honra do Requerente, já que o requerido faz graves acusações, inclusive imputando ao mesmo conduta ilícita, sem qualquer embasamento ou comprovação.

Nesse contexto, está caracterizado o “TROLL ELEITORAL”, o que constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação se deferido o pedido o autor pode ser punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013).


Resta claro o caráter difamatório dos comentários em espeque. Sendo assim, a coligação solicita a juiza a interrupção imediata da veiculação dos aludidos comentários, assim como, deve ser determinado as representadas que se abstenham de veicular qualquer comentário que venha a ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, ou, por uma interpretação complementar..


Para tanto deve ser notificado o sítio de internet Facebook determinando a retirada imediata dos aludidos comentários, em qualquer que seja o link do aludido sítio de internet, bem como a aplicação de pena de multa, ante a divulgação de comentários que ofendem a honra ou denigrem imagem de candidato e em caso de reincidência seja a multa aplicada duplicada, posto que restou sobejamente demonstrada o caráter eleitoreiro, calunioso e difamatório dos comentários, com o condão de influenciar o eleitorado. 

Pois aí está , agora é aguardar a justiça! Pois que fiz o que quer e sem provas concretas acaba ouvindo o que não quer ...

O representado deverá ser notificado nos próximos dias para apresentar defesa .