segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Afonso Cunha - Marcos Crispim perde na Justiça Eleitoral ação contra o Partido Progressista ...



teor da decisão


A Juíza da 28ª Zona Eleitoral de Coelho Neto indeferiu o pedido de mandado de segurança impetrado pelo presidente da Câmara de Afonso Cunha , Vereador e candidato a Vice Prefeito Marcos Crispim. 



O processo trata - se de Mandado de Segurança com pedido de concessão medida liminar , contra ato do Partido Progressista - PP em Afonso Cunha, que destituiu a Comissão Executiva do partido no qual Marcos Crispim faz parte e convocou os filiados municipais para convenção realizada no último dia 05/08 . 




Alegam os impetrantes que a direção executiva municipal do partido, por maioria, deliberou que faria coligação com os partidos que dão apoio ao atual governo municipal e, para tanto, convocou a realização de convenção, através do seu vice-presidente, para deliberação sobre coligações partidárias, escolha de candidatos, sorteio de número de seus candidatos e outros assuntos, para o dia 30 de julho de 2016, às 08h, cujo Edital de Convocação foi apresentado à Justiça Eleitoral da 28ª Zona, no dia 22 de julho de 2016. 


Marcos e seus advogados Requereram, liminarmente, a suspensão do ato que destituiu os impetrantes da Comissão Executivo do Diretório Municipal do Partido Progressista, em Afonso Cunha (MA) para validar a realização da convenção realizada em 30 de julho de 2016; fato negado pela decisão da Justiça. 


Compulsando os autos, a juíza verificou que, ao contrario do que afirma o pedido de Marcos Crispim , o ato que destituiu a Comissão Executiva Municipal do Partido Progressista, em Afonso Cunha (MA), deu-se por decisão oriunda da Comissão Provisória Estadual do partido, através da Resolução 004/2016, datada de 04 de julho de 2016 (fl. 28). 


Diante do exposto, por figurar a suposta autoridade coatora, o Presidente da Executiva Municipal do Partido Progressista, em Afonso Cunha (MA), a exelentissima juiza indeferiu a petição inicial, com fulcro no art. 330, inciso II, com a conseqüente extinção do processo.


Portanto diante da decisão e de acordo com a Lei eleitoral Marcos Crispim não poderá coligar como candidato a vice prefeito na chapa governista em Afonso Cunha . Pois o partido no qual é filiado faz parte de outra coligação formada por partidos de oposição no munícipio.

Resumindo- Marcos que é filiado ao Partido Progressista -PP não poderá ser o vice de Nádia Borges - PSDB e ela terá que escolher outro nome o mais breve possível . Pois o PP faz parte da Coligação de Arquimedes Bacelar PTB.