
Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de
Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as
contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade através de decisão irrecorrível do órgão competente não pode
candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos
seguintes, contados a partir da data da decisão.
Pois é! a Vereadora do Solidariedade de Coelho Neto, Cristiane
Vasconcelos Bacelar e atual pré-candidata a Vice- Prefeita da então Vereadora Lú,
poderá ficar de fora da disputa das eleições 2016.
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| CERTIDÃO QUE COMPROVA O JULGAMENTO IRREGULAR DAS CONTAS DE CRISTIANE |
Cristiane teve suas contas Julgadas irregulares com transito
em julgado pelo TCE e pela Câmara Municipal quando foi responsável pelo Fundo
Municipal de Assistência Social de Coelho Neto na gestão do seu esposo e
ex-Prefeito Magno Bacelar, exercício financeiro de 2005, com fundamento no art.
22, II, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), em razão
de prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à
norma legal e regulamentar de natureza contábil, financeira e orçamentária.
Até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as
eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar à Justiça
Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados
os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder
Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em
cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.
Já é possível constatar no site do TCE a CERTIDÃO ELETRÔNICA
DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO, ou seja a mulher poderá ficar de fora
disputa e ser barrada pelos órgãos responsáveis.
O processo foi votado e julgado pela Câmara Municipal de
Coelho Neto nos termos do art. 31, §§1º
e 2º da CRFB/88 Favorável ao Parecer Prévio do TCE e a companheira de Chapa Vereadora
Lú foi a relatora da Comissão ...
Mais isso será assunto de uma outra matéria!
