quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Em Reunião com Blogueiros Juíza Eleitoral e Ministério Público de Coelho Neto Esclarecem o Uso da Internet no Processo Eleitoral!

Dra. Karla Jeane


A Juíza da 28ª Zona Eleitoral de Coelho Neto Dra. Karla Jeane Matos de Carvalho, na tarde de ontem 08/08 no Gabinete da 2ª Vara desta comarca reuniu-se com Blogueiros de Coelho Neto a fim de finalizar os discursos e termos sobre as Eleições 2012 e sua divulgação na internet  em Coelho Neto e região.

Estiveram presentes na reunião além da Juíza, o promotor de Coelho neto Dr. André, o Delegado de Polícia Civil Dr. Leonan Fonseca, advogados, e blogueiros.

Um dos assuntos mais pautados foi a Lei Eleitoral Segundo disse a juíza “A Internet trouxe a sensação de um mundo cabendo na palma da mão”. Não há como se esquivar da nova era, na qual o avanço tecnológico surpreende e espanta a compreensão do ser humano em razão da capacidade, antes inimaginável, de se ter toda e qualquer informação com um simples click a qualquer hora e em qualquer lugar. Agora é mais fácil ser percebido e não há restrições ou barreiras que impeçam a manifestação do pensamento, a exposição de ideias, criações e reflexões. Pode-se agir dentro do direito da liberdade de expressão, bem como absorver todas as informações produzidas por outros internautas. Mas, as garantias de liberdade não podem esbarrar em nenhum ordenamento jurídico ou colidir com direitos. Essa introdução se faz necessária em razão dos reflexos da Internet no processo eleitoral com o surgimento da nova legislação (Lei 12.034/09) aprovada no final do ano passado e que vigerá nas próximas eleições, visando, justamente, delimitar direitos e deveres dentro da rede mundial durante as campanhas eleitorais. Afirmou Dra. Karla.

Segundo a juíza o foco dos blogueiros em um determinado candidato caracteriza  promoção, sendo que isso será avaliado pela própria juíza eleitoral, sendo como importante garantir espaço igual para todos.
No Brasil, um coordenador da campanha já afirmou que a "Internet pode ser decisiva". O ministro Carlos Ayres Britto, atual presidente do TSE, defende que os Tribunais não criem empecilhos para a campanha na rede por considerá-la um ambiente aberto para todos os tipos de discussões, ou seja, a rede é ambiente livre, mas sujeito a punições em casos de abusos.

As principais alterações da nova Lei 12.034/09 são:

A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso IV, estabelece como direito fundamental a livre manifestação de pensamento, sendo, todavia, vedado o anonimato. A nova Lei, mais precisamente no artigo 57-D, seguindo à risca a Carta Magna, também dispõe sobre a liberdade de manifestação dos cidadãos por meio da Internet nas eleições sendo igualmente vedado o anonimato.

É assegurado o direito de resposta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica. Caso deferida, a resposta deverá ser exposta no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho utilizado na ofensa em até 48 horas. As respostas ficarão disponíveis para acesso pelos usuários do serviço de Internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem ofensiva.

Assim, a propaganda eleitoral na Internet é permitida, porém, com algumas restrições: os candidatos, coligações e partidos políticos poderão utilizar páginas na Internet de sua propriedade, desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado no Brasil. A propaganda também poderá ser feita em redes sociais ou por meio de mensagens instantâneas, mas o conteúdo sempre deverá ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações.

A propaganda eleitoral paga na Internet é vedada assim como a propaganda gratuita nos sites de pessoas jurídicas ou de entidades da administração pública, Estados, Distrito Federal e Municípios. Outro aspecto interessante é a sanção com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para aquele que realizar a propaganda atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro. Tal conduta, inclusive, dependendo da forma que for feita, pode caracterizar o crime de Falsa Identidade (Art. 307 do Código Penal).

Ademais, segundo a Lei, os provedores de hospedagem das propagandas poderão ser responsabilizados: caso não cumpram com as ordens emanadas pela Justiça Eleitoral, a partir da notificação das decisões, como no caso de deferimento de remoção de divulgação indevida; com o prévio conhecimento do conteúdo considerado futuramente como indevido e mesmo assim publicar o material.

Outrossim, os candidatos, partidos ou coligações poderão utilizar o envio de e-mails como forma de propaganda eleitoral gratuita, desde que os endereços eletrônicos dos destinatários sejam cadastrados gratuitamente pelos emissores, sendo proibida a venda de banco de dados contendo contas de e-mail. Ainda, as mensagens eletrônicas enviadas por qualquer meio deverão dispor de mecanismo que permitam o descadastramento no prazo de 48 horas caso o destinatário solicite, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 por mensagem enviada. Tal previsão da nova Lei Eleitoral já é bastante conhecida no mercado e denominada "opt-out", que é uma das práticas necessárias para o envio de e-mail marketing comum, conforme previsão do "Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing".

Diante das principais alterações legais, considera-se que algumas questões cruciais foram delimitadas de forma coerente pela nova Lei, assim como já ocorre nos conflitos jurídicos não-eleitorais em razão da má-utilização das novas tecnologias e da grande rede mundial de computadores, com milhares de decisões no Brasil demonstrando que, de fato, a Internet não é mundo sem Leis no Brasil e isso não poderia ser diferente no processo democrático eleitoral.

A Lei 12.034 não acompanhará a velocidade das mudanças sociais e a evolução dos meios tecnológicos, no entanto, essa iniciativa legislativa é um importante instrumento aos Magistrados para os julgamentos, bem como aos cidadãos, candidatos, partidos e coligações, como balizamento, visando que a liberdade de expressão e a propaganda eleitoral possam realmente exercer um papel fundamental no processo eleitoral, com democracia e cidadania.

O Promotor de Coelho Neto finalizou e resumiu a reunião nas  seguintes palavras: Bom Senso seguido de responsabilidade, pois se não tem bom senso não há como ser responsável.

E Viva a Liberdade de Expressão!