Dra. Karla Jeane |
A Juíza da 28ª Zona
Eleitoral de Coelho Neto Dra. Karla Jeane Matos de Carvalho, na tarde de ontem
08/08 no Gabinete da 2ª Vara desta comarca reuniu-se com Blogueiros de Coelho
Neto a fim de finalizar os discursos e termos sobre as Eleições 2012 e sua
divulgação na internet em Coelho Neto e
região.
Estiveram presentes na
reunião além da Juíza, o promotor de Coelho neto Dr. André, o Delegado de
Polícia Civil Dr. Leonan Fonseca, advogados, e blogueiros.
Um dos assuntos mais
pautados foi a Lei Eleitoral Segundo disse a juíza “A Internet trouxe a sensação de um mundo cabendo na palma da mão”. Não
há como se esquivar da nova era, na qual o avanço tecnológico surpreende e
espanta a compreensão do ser humano em razão da capacidade, antes inimaginável,
de se ter toda e qualquer informação com um simples click a qualquer hora e em
qualquer lugar. Agora é mais fácil ser percebido e não há restrições ou
barreiras que impeçam a manifestação do pensamento, a exposição de ideias,
criações e reflexões. Pode-se agir dentro do direito da liberdade de expressão,
bem como absorver todas as informações produzidas por outros internautas. Mas,
as garantias de liberdade não podem esbarrar em nenhum ordenamento jurídico ou
colidir com direitos. Essa introdução se faz necessária em razão dos reflexos
da Internet no processo eleitoral com o surgimento da nova legislação (Lei
12.034/09) aprovada no final do ano passado e que vigerá nas próximas eleições,
visando, justamente, delimitar direitos e deveres dentro da rede mundial
durante as campanhas eleitorais. Afirmou Dra. Karla.
Segundo a juíza o foco dos blogueiros em um determinado candidato caracteriza promoção, sendo que isso será avaliado pela própria juíza eleitoral, sendo como importante garantir espaço igual para todos.
Segundo a juíza o foco dos blogueiros em um determinado candidato caracteriza promoção, sendo que isso será avaliado pela própria juíza eleitoral, sendo como importante garantir espaço igual para todos.
No Brasil, um coordenador da campanha já
afirmou que a "Internet pode ser decisiva". O ministro Carlos Ayres
Britto, atual presidente do TSE, defende que os Tribunais não criem empecilhos
para a campanha na rede por considerá-la um ambiente aberto para todos os tipos
de discussões, ou seja, a rede é ambiente livre, mas sujeito a punições em
casos de abusos.
As principais
alterações da nova Lei 12.034/09 são:
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso
IV, estabelece como direito fundamental a livre manifestação de pensamento,
sendo, todavia, vedado o anonimato. A nova Lei, mais precisamente no artigo
57-D, seguindo à risca a Carta Magna, também dispõe sobre a liberdade de
manifestação dos cidadãos por meio da Internet nas eleições sendo igualmente
vedado o anonimato.
É assegurado o direito
de resposta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa
ou sabidamente inverídica. Caso deferida, a resposta deverá ser exposta no
mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho utilizado na
ofensa em até 48 horas. As respostas ficarão disponíveis para acesso pelos
usuários do serviço de Internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve
disponível a mensagem ofensiva.
Assim, a propaganda eleitoral
na Internet é permitida, porém, com algumas restrições: os candidatos,
coligações e partidos políticos poderão utilizar páginas na Internet de sua
propriedade, desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e
hospedado no Brasil. A propaganda também poderá ser feita em redes sociais ou
por meio de mensagens instantâneas, mas o conteúdo sempre deverá ser gerado ou
editado pelos candidatos, partidos ou coligações.
A propaganda eleitoral
paga na Internet é vedada assim como a propaganda gratuita nos sites de pessoas
jurídicas ou de entidades da administração pública, Estados, Distrito Federal e
Municípios. Outro aspecto interessante é a sanção com multa de R$ 5 mil a R$ 30
mil para aquele que realizar a propaganda atribuindo indevidamente sua autoria
a terceiro. Tal conduta, inclusive, dependendo da forma que for feita, pode
caracterizar o crime de Falsa Identidade (Art. 307 do Código Penal).
Ademais, segundo a Lei,
os provedores de hospedagem das propagandas poderão ser responsabilizados: caso
não cumpram com as ordens emanadas pela Justiça Eleitoral, a partir da
notificação das decisões, como no caso de deferimento de remoção de divulgação
indevida; com o prévio conhecimento do conteúdo considerado futuramente como
indevido e mesmo assim publicar o material.
Outrossim, os
candidatos, partidos ou coligações poderão utilizar o envio de e-mails como
forma de propaganda eleitoral gratuita, desde que os endereços eletrônicos dos
destinatários sejam cadastrados gratuitamente pelos emissores, sendo proibida a
venda de banco de dados contendo contas de e-mail. Ainda, as mensagens
eletrônicas enviadas por qualquer meio deverão dispor de mecanismo que permitam
o descadastramento no prazo de 48 horas caso o destinatário solicite, sob pena
de multa no valor de R$ 100,00 por mensagem enviada. Tal previsão da nova Lei
Eleitoral já é bastante conhecida no mercado e denominada "opt-out",
que é uma das práticas necessárias para o envio de e-mail marketing comum,
conforme previsão do "Código de Autorregulamentação para a Prática de
E-mail Marketing".
Diante das principais
alterações legais, considera-se que algumas questões cruciais foram delimitadas
de forma coerente pela nova Lei, assim como já ocorre nos conflitos jurídicos
não-eleitorais em razão da má-utilização das novas tecnologias e da grande rede
mundial de computadores, com milhares de decisões no Brasil demonstrando que,
de fato, a Internet não é mundo sem Leis no Brasil e isso não poderia ser
diferente no processo democrático eleitoral.
A Lei 12.034 não
acompanhará a velocidade das mudanças sociais e a evolução dos meios
tecnológicos, no entanto, essa iniciativa legislativa é um importante
instrumento aos Magistrados para os julgamentos, bem como aos cidadãos,
candidatos, partidos e coligações, como balizamento, visando que a liberdade de
expressão e a propaganda eleitoral possam realmente exercer um papel
fundamental no processo eleitoral, com democracia e cidadania.
O Promotor de Coelho Neto finalizou e resumiu a reunião nas seguintes palavras: Bom Senso seguido de
responsabilidade, pois se não tem bom senso não há como ser responsável.
E Viva a Liberdade de Expressão!