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O Prefeito Municipal de
Coelho Neto-MA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.81, inciso IV
da Lei Orgânica, Decreto Federal Nº 7257, de 04 de Agosto de 2010 e pela
Resolução Nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e considerando o baixo índice
pluviométrico existente no município de Coelho Neto nos últimos dias e que a
redução na precipitação de chuvas está causando prejuízos ao município e a
população nele residente.
Considerando também que
o número de pessoas atingidas pelas secas e perdas de produção agrícola, haja
vista que as glebas rurais não dispõem de reservas hídricas, tais fatos
refletem diretamente de forma negativa na economia do município onde prepondera
a atividade agrícola.
O Governo Municipal
através da Coordenadoria de Defesa Civil de acordo com a Resolução de Nº 3 do
Conselho Nacional de Defesa Civil, CONDEC- a intensidade deste desastre no
município foi dimensionada como de nível II com agravantes, levando em conta os
riscos que a população local está sujeita.
Fica resolvido o
Decreto de Nº 218 de Maio de 2012.
Art. 1º- Fica decretada
a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como
situação de emergência.
Parágrafo único. Essa
situação de anormalidade é valida apenas para áreas deste município.
Após este decreto a
Coordenação Municipal de Defesa Civil através do Coordenador. Milton César da
Costa Silva e do Sistema Nacional que desencadeará o Plano Emergencial de
Resposta aos Desastres.
Comentário do Blog-
Sabemos que é real essa situação e cerca de 100% da produção este ano está
totalmente perdida, sem sequer ter colheita ao menos para semente da próxima
plantação. Muitas famílias sobrevivem de suas colheitas agrícolas, após este
decreto as medidas serão tomadas para que o Governo de Todos possa amparar
estes agricultores. Ontem (22/05) estiveram reunidos alguns secretários e a
coordenação da defesa civil local para avaliarem melhor essa situação.