terça-feira, 27 de outubro de 2020

Queda na coligação de Bruno Silva, Justiça Eleitoral INDEFERE candidatura de Fernando Couto e Carlos Magno



A Justiça Eleitoral do Município de Coelho Neto decidiu pela IMPUGNAÇÃO da candidatura de dois candidatos do MDB, na coligação de Bruno Silva. Trata-se do médico Fernando Couto e do empresário Carlos Magno.


Decisão de Carlos Magno 



Decisão de Fernando Couto 


De acordo  com a sentença, que barrou Fernando Couto, ele se tornou inelegível por sofrer pena de demissão, ao acumular ilegalmente vários cargos públicos, através de processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados o contraditório e a ampla defesa. 


Já na sentença proferida pela Justiça Eleitoral, o candidato Carlos Magno teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, referentes ao exercício financeiro de 2011, cujo julgamento transitou em julgado em 22.07.2016, Proc. 3.523/2012, Acórdão PL-TCE nº 416/2016, quando exerceu a presidência da Câmara de Vereadores de Afonso Cunha (MA). Sustenta ainda  que as irregularidades se constituem de natureza insanável e referem-se à infringência à lei de licitações, por conta de irregularidades na Carta Convite n° 1/2011; remuneração do Presidente da Câmara acima do limite legal, além  da falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, pagamento indevido de despesas com juros e multa.


Tais decisões podem causar prejuízos na coligação quanto ao quociente eleitoral  e acirrar ainda mais a disputa por uma vaga na Câmara de Vereadores entre os candidatos do MDB que disputam  uma vaga na Câmara Municipal. 


A decisão foi preferida pelo Dr. Manoel Felismino Gomes Neto, Juiz da 28ª Zona Eleitoral.