O que tanto foi propagado por opositores do comerciante Luís Sousa em Duque Bacelar, caiu por terra. A Justiça Eleitoral na pessoa do Dr. Manoel Felismino Gomes Neto deferiu, ou seja, aprovou na tarde da última terça-feira, 26 de outubro de 2020 o seu registro de candidatura ao cargo de prefeito pelo PCdoB, o homem é ficha limpa!
Alegando que Luís Sousa não possuia filiação partidária vigente, dentre outras alegações, opositores ingressaram com um pedido de impugnação, o que foi prontamente negado pelo juiz após analisar e julgar o autos do processo.
Conforme a decisão, a suspensão temporária dos direitos políticos do cidadão não acarreta a perda desses direitos, e é por isso que não acarreta o cancelamento de sua filiação, como bem excluiu essa hipótese o legislador, deixando bem claro, que aquela situação apenas suspende automaticamente, pelo tempo que durar a sanção suspensiva imposta. Luís Sousa antes da condenação da sanção penal, já contava com mais de 02 anos de filiação ao partido, sendo que em nenhum momento se desfiliou, estando, portanto, há mais de dois anos filiado ao partido até a data do registro.
Em virtude do término do prazo de suspensão dos direitos políticos do candidato, restabeleceu-se, automaticamente, a plena eficácia de sua filiação partidária, no mesmo partido do qual estava filiado anteriormente.
Na porta do comitê do 65 no centro de Duque Bacelar, uma multidão aguardava ansiosa o resultado da sentença, que culminou da seguinte forma: "Isto posto, considerando que o pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente; e ainda que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, inclusive as condições de elegibilidade, não considerando haver causa de inelegibilidade, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANTONIO LUIS VIEIRA DE SOUSA, filiado ao PC do B, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 65, com a seguinte opção de nome: LUIS SOUSA".
E assim o "menino" Luís Sousa sai ainda mais forte do que entrou!
Alegando que Luís Sousa não possuia filiação partidária vigente, dentre outras alegações, opositores ingressaram com um pedido de impugnação, o que foi prontamente negado pelo juiz após analisar e julgar o autos do processo.
Conforme a decisão, a suspensão temporária dos direitos políticos do cidadão não acarreta a perda desses direitos, e é por isso que não acarreta o cancelamento de sua filiação, como bem excluiu essa hipótese o legislador, deixando bem claro, que aquela situação apenas suspende automaticamente, pelo tempo que durar a sanção suspensiva imposta. Luís Sousa antes da condenação da sanção penal, já contava com mais de 02 anos de filiação ao partido, sendo que em nenhum momento se desfiliou, estando, portanto, há mais de dois anos filiado ao partido até a data do registro.
Em virtude do término do prazo de suspensão dos direitos políticos do candidato, restabeleceu-se, automaticamente, a plena eficácia de sua filiação partidária, no mesmo partido do qual estava filiado anteriormente.
Na porta do comitê do 65 no centro de Duque Bacelar, uma multidão aguardava ansiosa o resultado da sentença, que culminou da seguinte forma: "Isto posto, considerando que o pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente; e ainda que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, inclusive as condições de elegibilidade, não considerando haver causa de inelegibilidade, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANTONIO LUIS VIEIRA DE SOUSA, filiado ao PC do B, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 65, com a seguinte opção de nome: LUIS SOUSA".
E assim o "menino" Luís Sousa sai ainda mais forte do que entrou!