| Mário Bacelar |
O candidato da coligação “Unidos Por Afonso
Cunha”, Mário Cesar Bacelar Nunes, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
(TRE-MA) contra a decisão de impugnação de sua candidatura, impetrada pela
juíza Dra. Karla Jeane matos de Carvalho, titular da 28ª Zona Eleitoral. A
Justiça estipulou prazo para o recorrente apresentar suas contrarrazões, que
serão avaliadas pelo TRE.
Ao receber a notificação o impugnado
apresentou defesa prévia onde alega o seguinte: Em suma, em relação à reprovação
de suas contas pelo TCU, que se trata de irregularidade sanável, referente à inobservância
de exigências formais, que não comprometeram o objeto da administração e do
convênio que não resultou em dano ao erário público, argumentando ainda que a decisão
proferida pelo TCU encontra-se submetida ao reexame do próprio órgão, por força
de Recurso de Revisão em tramitação.
Quanto às contas julgadas pelo TCE-MA, o impugnado
argumenta que o TSE pacificou que o entendimento de que o órgão de competência exclusiva
para julgar as do chefe do executivo municipal, seja oriunda da execução orçamentária
seja dos autos de gestão, seria a Câmara Municipal, e que a Câmara de
Vereadores de Afonso Cunha, relativas ao exercício 2006 e 2007 acham-se
devidamente aprovadas pela câmara daquele município.
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| Sentença de Impugnação da Juíza de Coelho Neto-MA |
Até ás 15h e 03min desta segunda feira dia
20/08 os autos do processo em que Mário Bacelar recorre ao TRE da decisão
impetrada pela juíza de Coelho Neto – Ma, encontrava encontravam-se na GM-03 da
Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão para o parecer do relator do caso,
até o dia 23 será oferecido o veredito final desta decisão.
O relator do caso é o Juiz Nelson Loureiro dos
Santos.
No dia 23/08 portanto nesta quinta-feira mostraremos o resultado deste processo em que Dr. Mário Bacelar recorre da decisão de impugnação de sua candidatura.
Vamos Aguardar o resultado!
Pela lei da Ficha Limpa ele está inelegivél.
Pela lei da Ficha Limpa ele está inelegivél.
