segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Mário Bacelar Recorre ao TRE e dia 23/08 Sairá o Resultado do Julgamento Final Sobre o Registro de sua Candidatura!


Mário Bacelar
O candidato da coligação “Unidos Por Afonso Cunha”, Mário Cesar Bacelar Nunes, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) contra a decisão de impugnação de sua candidatura, impetrada pela juíza Dra. Karla Jeane matos de Carvalho, titular da 28ª Zona Eleitoral. A Justiça estipulou prazo para o recorrente apresentar suas contrarrazões, que serão avaliadas pelo TRE.

Ao receber a notificação o impugnado apresentou defesa prévia onde alega o seguinte: Em suma, em relação à reprovação de suas contas pelo TCU, que se trata de irregularidade sanável, referente à inobservância de exigências formais, que não comprometeram o objeto da administração e do convênio que não resultou em dano ao erário público, argumentando ainda que a decisão proferida pelo TCU encontra-se submetida ao reexame do próprio órgão, por força de Recurso de Revisão em tramitação.

Quanto às contas julgadas pelo TCE-MA, o impugnado argumenta que o TSE pacificou que o entendimento de que o órgão de competência exclusiva para julgar as do chefe do executivo municipal, seja oriunda da execução orçamentária seja dos autos de gestão, seria a Câmara Municipal, e que a Câmara de Vereadores de Afonso Cunha, relativas ao exercício 2006 e 2007 acham-se devidamente aprovadas pela câmara daquele município.


Sentença de Impugnação da Juíza de Coelho Neto-MA

Até ás 15h e 03min desta segunda feira dia 20/08 os autos do processo em que Mário Bacelar recorre ao TRE da decisão impetrada pela juíza de Coelho Neto – Ma, encontrava encontravam-se na GM-03 da Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão para o parecer do relator do caso, até o dia 23 será oferecido o veredito final desta decisão.

O relator do caso é o Juiz Nelson Loureiro dos Santos.

No dia 23/08 portanto nesta quinta-feira mostraremos o resultado deste processo em que Dr. Mário Bacelar recorre da decisão de impugnação de sua candidatura.
Vamos Aguardar o  resultado!

Pela lei da Ficha Limpa  ele está inelegivél.