O Prefeito do município de Buriti, André Gaúcho, havia editado um Decreto que suspendia o pagamento de gratificações devidas a servidores públicos municipais, sob a alegação de que o FPM - Fundo de Participação do Município, havia sido bloqueado.
Constatada a enorme ilegalidade do ato, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Buriti-Sintasp, impetrou de forma imediata um mandado de segurança, através do advogado José Walkmar Britto Neto e do presidente do SINTASP, Professor Joseni Sousa, solicitando que a justiça pudesse suspender o decreto.
A situação veio à tona após a publicação da reportagem exclusiva do Correio Buritiense, que revelou a medida tomada pelo Executivo Municipal, prejudicando dezenas de servidores.
De acordo com o Correio Buritiense, o magistrado considerou que a decisão do prefeito de suspender as gratificações fere o princípio da legalidade, uma vez que os benefícios são previstos em lei e não podem ser suprimidos por decreto.
"A afirmação de bloqueio nos repasses do FPM não pode servir de fundamento para descumprimento do direito dos servidores públicos de perceberem vantagens salariais legitimamente asseguradas por lei", destacou o juiz na decisão.
Diante disso, o magistrado determinou a imediata suspensão dos efeitos do Decreto 018/2025, restabelecendo o pagamento das gratificações aos servidores. Para garantir o cumprimento da medida, foi estipulada uma multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 100.000,00, caso a administração municipal descumpra a decisão.
O presidente do SINTASP, professor Joseni Sousa, celebrou a decisão e reforçou o compromisso do sindicato com a defesa dos direitos dos servidores públicos municipais.
Dr. Walkmar Neto tem atuado de forma incansável por todo estado do Maranhão na defesa dos direitos dos trabalhadores e nesse caso específico, sempre tem se debruçado em todas às causas do Sintasp em Buriti para que os direitos dos servidores públicos municipais não sejam violados.
Com informações do Correio Buritiense