No último dia 19 de dezembro, a Juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em análise de dois Habeas Corpus impetrados pelo advogado Dr. Geovane Júnior, tornou sem efeito a Decisão do 004º Juízo das Garantias do Núcleo IV vinculado a 28ª Zona Eleitoral de Bocaina/PI, que autorizou a Polícia Federal realizar a Buscas e Apreensões em domicílios e escritório de advocacia da região de Picos/PI e Bocaina/PI.
Trecho final das Decisões Liminares: “Desta forma, restam presentes o fumus boni iuris, pelos motivos expostos, bem como o periculum in mora pois, inclusive, já foi realizada a busca e apreensão de bens, razão pela qual CONCEDO A LIMINAR para fins de tornar sem efeito a decisão do 004º Juízo das Garantias do Núcleo IV, na parte que autorizou a busca e apreensão nos endereços (residencial e comercial) do Sr. (...) e, por conseguinte, declaro inadmissíveis as provas delas decorrentes.”
A decisão monocrática é curiosa e inusitada sob vários aspectos: Chama a atenção o fato de que a decisão foi proferida no último dia útil do judiciário, estabelecendo prazo de 24h para informações pela autoridade coatora, situação que torna difícil o fornecimento de esclarecimentos pelo juízo das garantias. Algo incomum para situações que não existe réu preso.
Outro ponto curioso foi a revogação de algo já ocorrido e concretizado, qual eja a operação policial da Polícia federal. A operação policial, como consta na própria decisão já ocorreu. Houve a apreensão de equipamentos eletrônicos e documentos que, caso os investigados não possuam qualquer participação em ilícitos, seria devolvido para eles e auxiliaria, inclusive, no afastamento da materialidade e autoria delitiva. O Acesso a tais equipamentos é imprescindível para se chegar a verdade real.
Tal decisão, sob o aspecto jurídico, se afigura satisfativa. Em geral medidas liminares servem para evitar algum prejuízo de ordem processual e/ou assegurar a liberdade de algum, ambas as situações não estão presente no caso. Problemática elementar seria “Caso realmente devolvidos os aparelhos e, porventura, parecessem, e no julgamento do mérito do habeas corpus a medida liminar fosse cassada?” Aí sim estaríamos diante de um imbróglio jurídico grave e comprometimento das investigações.
Os advogados Geovane Jr. e Vando Sampaio não foram localizados para esclarecimentos, contudo manifestaram bastante alegria em suas redes sociais, comparando a decisão a um café adocicado. (Conforme foto acima).
Até o momento, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), não se pronunciou sobre a decisão monocrática, visto que se trata de um crime eleitoral grave, conforme ele mesmo teria dito anteriormente em entrevista à imprensa.