segunda-feira, 18 de novembro de 2024

RAIMUNDO JÚNIOR VENCE NA JUSTIÇA FEDERAL E OAB-PI É OBRIGADA A FORNECER LISTA DE ELEITORES



Em decisão, a juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil- no Piauí forneça a lista completa dos eleitores em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. Tal decisão tem como base o Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB, que garante às chapas concorrentes o direito de acesso a todas às informações.

A chapa de oposição, “OAB da Esperança”, liderada pelo advogado Raimundo Júnior, foi responsável por recorrer à Justiça Federal, após a ausência de uma listagem detalhada e atualizada dos advogados aptos a votar. 

Tudo isso, porque a Comissão Eleitoral havia fornecido apenas uma lista geral, que não deixava claro quais os advogados com direito a voto. Para o advogado Raimundo Júnior, a falta de transparência compromete a equidade do processo eleitoral.

A oposição acredita que a estrutura institucional da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí, esteja sendo usada para favorecer o candidato apoiado pela atual presidência. 

Como forte oposição dentro da Ordem, o advogado Raimundo Júnior vem atuando a três anos em favor dos colegas e seu nome por esse perfil, figura como favorito de acordo com a última pesquisa de opinião pública realizada.