terça-feira, 10 de novembro de 2020

Justiça Eleitoral de Coelho Neto determina retirada de “fachada” do comitê do candidato Bruno Silva

 




O juiz da 28ª Zona Eleitoral do município de Coelho Neto, Dr. Manoel Felismino Gomes Neto determinou à Coligação do candidato a prefeito Bruno Silva-PP que procedesse a retirada de propaganda eleitoral irregular, com efeito visual de outdoor, localizada na fachada do comitê central.

De acordo com a representação, a propaganda estaria com mais de 4m² (quatro metros quadrados), chegando por volta de cerca de 10m² (dez metros quadrados) de adesivos, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Na Lei das Eleições, Art. 39, é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos, a imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais). A Corte Superior Eleitoral tem entendido que não basta ser outdoor, mas é o bastante que se equipare a este.
 
 
De acordo com a decisão do juiz cabe a qualquer do povo, através de meios lícitos, entre os quais, a apresentação de provas fotográficas para fundamentar denúncia ou notícia de irregularidade na propaganda.

“DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO ao representado que, sob pena de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), reduza INCONTINENTI a inscrição da fachada do comitê central de campanha à dimensão de, no máximo, a 4m² (quatro metros quadrados)”.