O
juiz da 28ª Zona Eleitoral do município de Coelho Neto, Dr. Manoel
Felismino Gomes Neto determinou à Coligação do candidato a prefeito
Bruno Silva-PP que procedesse a retirada de propaganda eleitoral
irregular, com efeito visual de outdoor, localizada na fachada do comitê
central.
De acordo com a representação, a propaganda estaria com mais de 4m² (quatro metros quadrados), chegando por volta de cerca de 10m² (dez metros quadrados) de adesivos, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Na Lei das Eleições, Art. 39, é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos, a imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais). A Corte Superior Eleitoral tem entendido que não basta ser outdoor, mas é o bastante que se equipare a este.
De acordo com a decisão do juiz cabe a qualquer do povo, através de meios lícitos, entre os quais, a apresentação de provas fotográficas para fundamentar denúncia ou notícia de irregularidade na propaganda.
“DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO ao representado que, sob pena de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), reduza INCONTINENTI a inscrição da fachada do comitê central de campanha à dimensão de, no máximo, a 4m² (quatro metros quadrados)”.