sexta-feira, 21 de agosto de 2020

SOLINEY SILVA É CONDENADO MAIS UMA VEZ PELA JUSTIÇA POR DESVIO DE VERBAS DIRECIONADAS AO ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM COELHO NETO

 

Mais uma decisão recentemente da Justiça tomada no âmbito da Comarca de Coelho Neto, assinada pelo Juiz Paulo Roberto Brasil, condenou o ex-prefeito de Coelho Neto Soliney Silva (MDB) pela não prestação de contas do convênio para Construção do Sistema de Abastecimento D’água na cidade.

No mérito da ação, o juiz apontou que “os documentos acostados aos autos são incisivos ao demonstrar que o requerido não adimpliu o dever de prestar contas em relação ao Convênio n° 379/2013, cujo objeto seria a “Implantação de Sistema de Abastecimento de Águas”, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), empenho n° 2013NE 1550, o que implicou na inscrição do Município de Coelho Neto no Cadastro Estadual de Inadimplentes”.

Soliney se defendeu, mais uma vez, atribuindo a responsabilidade a seus aliados, alegando que não era ordenador de despesa e apontados nomes que teriam sido responsáveis pelo mal feito. Alegação que não foi aceita pelo juiz.

“Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar o requerido Soliney de Sousa e Silva, qualificado nos autos, pela prática de atos de improbidade administrativa, na forma do art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92, por ter atentado contra os princípios da Administração Pública, em face da não prestação de contas do Convênio n° 379/2013, cujo objeto seria a “Implantação de Sistema de Abastecimento de Águas”, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)”, sentenciou o juiz Paulo Roberto Brasil.

Leia a decisão na íntegra clicando aqui.