O prefeito Arquimedes Bacelar (PDT), assinou o Decreto Municipal nº 11/2020, que define as novas regras do horário de funcionamento do comércio local que vigorarão até o próximo dia 27 de junho.
Para as atividades de serviços essenciais fica estabelecido o horário de 06h às 13h, EXCETO para prestadores de serviço de saúde, bancários, funerários, farmácia, água, gás GLP (de cozinha), demais combustíveis, obras e serviços públicos que poderão funcionar em tempo integral.
Excepcionalmente para o comércio de produtos frigoríficos, o horário de funcionamento das atividades econômicas fica estabelecido no período de 06 às 12h.
Excepcionalmente para panificadoras e padarias, o horário de funcionamento das atividades econômicas fica estabelecido no período de 06 às 13h.
Excepcionalmente para atividades comerciais de natureza não essencial, o horário de funcionamento das atividades econômicas fica estabelecido no período de 09 às 13h.
Da assessoria