terça-feira, 26 de maio de 2020

MUNICÍPIO DE COELHO NETO EDITA DECRETO COM NOVAS MEDIDAS SANITÁRIAS DESTINADAS À CONTENÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS





A Prefeitura Municipal de Coelho Neto publicou o Decreto 477/2020, de 24 de maio, que dispõe de medidas mais rígidas destinadas à contenção do novo coronavírus. 

Dentre as considerações levadas para a edição no novo Decreto, o prefeito Américo de Sousa destacou a constante elevação no número de casos confirmados da COVID-19, no município, (inclusive com óbitos) e principalmente a permanente e baixa adesão voluntária por parte da população ao isolamento social. 

Confira algumas das novas medidas que entram em vigor a partir desta quarta-feira, 27/05/2020: 
As barreiras sanitárias, no controle do fluxo de veículos motorizados, localizadas na entrada e saída do território da cidade, ficam autorizadas a reter veículos e deixá-los sob guarda da Polícia Militar, com deslocamento sob escolta policial para o pátio do quartel, cargas de bebidas alcoólicas, estando o condutor e/ou proprietário da carga e do veículo sujeitos à punição estabelecida no art. 268 do Código Penal Brasileiro; 

Todos e quaisquer estabelecimentos que desrespeitem a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas, disciplinada no art. 4º, do Decreto Municipal nº 460/2020, responderão por crime contra a ordem e saúde pública, além de multa, suspensão, cassação de alvará, bem como terão os produtos apreendidos; 

Os restaurantes, lanchonetes e congêneres, que realizam os serviços de entrega (delivery), não poderão manter os estabelecimentos abertos para o consumo no interior, bem como não poderão manter retirada no balcão ou o serviço de drive thru, sob pena de suspensão de alvará e do serviço, além das penalidades conforme legislação vigente; 

A autoridade sanitária competente está autorizada a aplicação de multa, no valor correspondente até 25% (vinte e cinco) do salário mínimo vigente, ou prestação de serviço voluntário, a qualquer pessoa que transitar em vias públicas ou locais de grande aglomeração, públicos ou privados, que não estejam fazendo uso de máscaras; 

Com o toque de recolher, a circulação de pessoas e veículos no território do município fica limitada no horário das 22h às 04h, exceto os prestadores de serviços de segurança, saúde e eventuais moradores da cidade que estejam em trânsito. No caso de adentrar à cidade, em horário restrito, receberão pelas respectivas barreiras sanitárias, autorização por escrito para deslocamento até sua(s) residência(s); 

Fica restrito a três pessoas, conforme protocolo estabelecido pela OMS e Ministério da Saúde, em cumprimento ao distanciamento social, ocupação de passageiros em veículos de passeio, sendo obrigatório para todos ocupantes o uso de máscaras;
 
As atividades comerciais no Município de Coelho Neto/MA, incluindo as consideradas de natureza essencial, funcionarão das 07h às 14h, com exceção os prestadores de serviços de saúde, bancários, funerários e farmácias; 

A presença de clientes em recintos comerciais essenciais fica limitada a um número mínimo de pessoas que permita a obediência ao distanciamento social, com formação de filas devidamente disciplinada, se for o caso, para adentrar ao estabelecimento, especificamente para supermercados, a restrição fica convencionada para no máximo 10 consumidores por vez; 

Estabelecimentos comerciais que forem pegos em flagrante desrespeitando as normas sanitárias e protocolos, depois de advertidos, permanecendo em delito e contravenção, estarão sujeitos à suspensão, cassação de alvará, com aplicação de multa por cada delito previsto em lei ou vedação legal, no valor de até 100% (cem por cento) do salário mínimo vigente, com base na lei que regulamenta Código Tributário Municipal. 

O Decreto 477/2020 segue até o dia 10 de junho, podendo ser reavaliado a qualquer momento, e pode ser acessado na íntegra no site da Prefeitura de Coelho Neto.