terça-feira, 14 de abril de 2020

Novo Decreto mantém suspensão de atividades não essenciais no município de Coelho Neto




O Novo decreto editado e publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (13) pelo Prefeito Américo de Sousa mantém a suspensão do comércio e dos serviços não essenciais até o dia 20 de abril no município de Coelho Neto.

O anúncio foi feito pelo próprio prefeito Américo, durante entrevista à rádio comunitária Cidade Livre Fm, tomando em consonância as medidas destinadas à prevenção do contagio e ao combate à propagação da transmissão da COVID-19, Infecção humana causada pelo novo Coronavírus. 

Em todos os estabelecimentos considerados essenciais que se mantiverem abertos, os empresários deverão seguir todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias e todas as regras estaduais estabelecidas no Anexo III, do Decreto nº 35.731/2020. 



Bancos e Lotéricas- 

De acordo com o decreto municipal, os bancos e lotéricas terão 72 horas para implantar uma série de medidas a fim de evitar aglomerações, tanto dentro como na porta das agências. 

O descumprimento das medidas previstas no novo decreto enseja a aplicação da sanção prevista no art. 268 do Código Penal, após o devido processo legal, bem como as demais penalidades na forma da legislação vigente. 

As medidas e prazos previstos neste Decreto poderão ser reavaliados a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, por ato do chefe do Poder Executivo. 


O QUE CONTINUA SEM FUNCIONAR? 

As atividades que possibilitem a grande aglomeração de pessoas em equipamentos públicos ou de uso coletivo: festas, igrejas, etc. Atividades comerciais e serviços não essenciais, a exemplo de academias, bares, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres. 


O QUE PODE FUNCIONAR? 

Hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, supermercados, mercados, feiras, quitandas, os serviços de tratamento e abastecimento de água, os serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, os serviços de captação e tratamento de esgoto, serviços funerários, serviços de telecomunicações, processamento de dados ligados a serviços essenciais, segurança privada, imprensa, borracharias, oficinas, distribuição e a comercialização de álcool em gel e produtos de limpeza, serviços de lavanderia, locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovia, clínicas, consultórios e hospitais veterinários, lojas de produtos agropecuários, bem como serviços de inspeção e produtos derivados de origem animal e vegetal, as atividades industriais, a fabricação e comercialização de materiais de construção e produtos para casa, bem como os serviços de construção civil, óticas, empresas de controle de vetores e pragas urbanas, atividades internas das instituições de ensino visando à preparação de aulas para transmissão via internet, as atividades de recebimento e processamento de pagamentos a empresas comerciais que trabalham em sistema de carnes e serviços de fiscalização ambiental.

Confira no link o Decreto Completo- Clique Aqui