sexta-feira, 27 de março de 2020

Coronavírus- Promotoria de Justiça envia recomendação para as prefeituras de Coelho Neto, Afonso Cunha e Duque Bacelar.

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O Ministério Público do Maranhão através da 2ª Promotoria de Justiça do município de Coelho Neto, expediu Recomendação de Nº 07/2020, aos prefeitos das cidades de Afonso Cunha, Coelho Neto e Duque Bacelar, pedindo a adoção de medidas emergenciais para prevenção e combate de infecções pelo novo coronavírus (COVID-19).

O documento ministerial é de autoria da Promotora Elisete Pereira dos Santos, titular da 2ª Promotoria de Justiça. A presente recomendação foi  visando proteger os cidadãos acima de 60 (sessenta) anos de idade e a saúde da coletividade. 

Dentre as medidas recomendadas pela Promotora de Justiça estão: permanece a suspensão da realização de atividades que possibilitem a grande aglomeração de pessoas em equipamentos públicos ou de uso coletivo; suspensão de todas as atividades comerciais e serviços não essenciais, a exemplo de academias, cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, boates, casas de espetáculos e clínicas de estética, lojas e estabelecimentos comerciais congêneres, os eventos religiosos públicos e eventos esportivos.

Não deverão ter suas atividades suspensas as elencadas no art. 2º do Decreto Estadual nº 35.667, tais como: a assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde; a distribuição e a comercialização de medicamentos; a distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios por supermercados, padarias e congêneres; os serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água; os serviços relativos à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços funerários; serviços de telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada; imprensa, bem como os restaurantes e lanchonetes localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde.

O documento orienta ainda outras medidas importantes que já estavam contempladas pelo Decreto Municipal N 430, de 21 de março de 2019.