Por Elias Lacerda
O Juiz de Direito da 2ª Vara, Manoel Felismino Gomes Neto, negou, nesta quinta-feira (02/05), o pedido de deslacramento da Rádio Meio-norte FM, em Coelho Neto-MA, de propriedade de Bruno Oliveira Cruz-ME.
A emissora foi lacrada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, uma vez que não possui licença para operar o serviço de radiodifusão, não atendendo assim as exigências da Lei 453/2000 do Código Tributário do Município.
Procedendo à análise dos autos, o Juiz de Direito, da 2ª Vara, da Comarca de Coelho Neto, indeferiu o pedido em virtude da inexistência de prova pré-constituída à concessão de autorizações e entrega de documentações, na forma pleiteada.
Confira a decisão na imagem abaixo: